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29/08/2013
Direito Canônico
O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial.
Ele está diretamente relacionado ao dia-a-dia de milhões de católicos nomundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico.
1 LIVRO I DAS NORMAS GERAIS
2 LIVRO II DO POVO DE DEUS
3 LIVRO III - DO MÚNUS DE ENSINAR DA IGREJA
4 LIVRO IV - DO MÚNUS DE SANTIFICAR DA IGREJA
5 LIVRO V - DOS BENS TEMPORAIS DA IGREJA
6 LIVRO VI - DAS SANÇÕES NA IGREJA
7 LIVRO VII - DOS PROCESSOS
8 APÊNDICE - LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
29/04/2013
Diocese de Bauru decide excomungar padre.
comunicado da Diocese de Bauru:
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "Lei da Igreja", visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do "direito de liberdade de expressão" para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a "demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto".
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz", ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é "Mãe e Mestra".
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
__________
A Igreja Católica decidiu excomungar o padre de Bauru (a 329 km de São Paulo) que havia se afastado de suas atividades religiosas neste final de semana após declarações de apoio aos homossexuais.
A decisão da excomunhão foi divulgada pela Diocese de Bauru num comunicado publicado em seu site. O texto é assinado pelo Conselho Presbiteral Diocesano, formado por dez sacerdotes da cúpula do órgão.
Conhecido por contestar os princípios morais conservadores da Igreja Católica, Roberto Francisco Daniel, 48, o padre Beto, realizou suas últimas missas neste domingo (28), em duas igrejas que ficaram lotadas de fiéis em clima de comoção.
Ele havia recebido prazo do bispo de Bauru, Caetano Ferrari, 70, para se retratar e "confessar o erro" cometido em declarações divulgadas na internet nas quais afirma que existe a possibilidade de amor entre pessoas do mesmo sexo, inclusive por parte de bissexuais que mantêm casamentos heterossexuais.
Beto também questiona dogmas católicos e chama a atenção pelo estilo. Fora da igreja, usa piercing, anéis, camisetas com estampas "roqueiras" ou com a imagem do guerrilheiro comunista Che Guevara e frequenta choperias.
"Se refletir é um pecado, sempre fui e sempre serei um pecador", afirmou. "Quem disse que um dogma não pode ser discutido? Não consigo ser padre numa instituição que no momento não respeita a liberdade de expressão e reflexão".
Nesta segunda-feira de manhã, ele tentou entregar o pedido de afastamento, mas foi informado sobre a excomunhão.
No comunicado, a diocese afirma que "uma das obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina da igreja" e que, por isso, o padre "não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a santíssima eucaristia), pois está excomungado".
O bispo convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico e o nomeou como juiz instrutor para tratar a questão e aplicar a "Lei da Igreja". A partir da decisão da excomunhão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a "demissão do estado clerical".
Ainda segundo o comunicado, o bispo tenta há muito tempo o diálogo para "superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação". Segundo a diocese, todas as iniciativas foram esgotadas. O juiz instrutor teria tentando mais uma vez o diálogo com o padre, mas Beto reagiu agressivamente e recusou a conversa, afirma a diocese.
Ainda segundo o comunicado, o padre "feriu a Igreja" ao fazer as declarações e ao negar "obediência ao seu pastor", o que resulta "no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos".
A assessoria de imprensa da diocese informou que após a decisão nenhum pronunciamento será feito pelo bispo ou padres da diocese. O silêncio é uma determinação do juiz instrutor do processo.
Ao lado de uma advogada, Padre Beto procurou um cartório para registrar seu pedido de afastamento logo após ser informado sobre a excomunhão.
"Ainda bem que não tem fogueira", disse ao comentar de forma irônica a decisão do bispo. Padre Beto afirmou ainda que a decisão não vai mudar nada em sua vida, pois já havia decidido pelo afastamento da Igreja.
Fonte:
Folha de S. Paulo
25/04/2013
O cristianismo e o direito: a revolução cristã no campo jurídico
O cristianismo representou uma grande revolução no sentido exato e extenso dessa palavra. Sua mensagem irradiou-se para a humanidade toda, seus princípios éticos tornaram as pessoas melhores, mais solidá-
rias, mais pacíficas. O cristianismo contribuiu para tornar as pessoas mais felizes, introduzindo o princípio da esperança, na cultura de milhões e milhões de seres humanos. Em nome dele têm sido feitas obras sociais e humanitárias que mitigam dores e sofrimentos, levam a educação às crianças e adultos, ensinam o reto caminho. Leia o texto completo.
Fonte:
Pedro Braga. Revista de Informação Legislativa: Brasília a. 39 n. 156 out./dez. 2002
A REFORMA PAPAL, A CONTINÊNCIA E O CELIBATO ECLESIÁSTICO: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PRÁTICAS LEGISLATIVAS DO PONTIFICADO DE INOCÊNCIO III (1198-1216)
Do século XI ao XIII, o papado liderou o movimento reformador que buscava uma
transformação na organização da igreja e da própria sociedade. Dentre as muitas questões que
receberam a atenção do papado neste período, encontrava-se a preocupação com a moral clerical, em
especial no tocante à continência e ao celibato, visando um controle do corpo dos religiosos em prol da
discretio. Nossa preocupação central é discutir como, na prática legislativa, o ideal da continência e do
celibato clerical foi apreendido. Neste sentido, em nossa investigação, optamos por estudar dois tipos de
documentos legislativos: os cânones lateranenses I, II, III e IV, textos normativos de caráter geral, e as
correspondências pontifícias do período do pontificado Inocêncio III (1198-1216).
Leia o texto completo
Fonte:
Texto publicado In: História: Questões e Debates. Instituições e poder no medievo, Curitiba: Programa
de Pós-Graduação em História da UFPR / Editora da UFPR, (37), jul-dez 2002, p. 85-110
Andréia Cristina Lopes Frazão da Silva
Professora Adjunta do Departamento de História da UFRJ, Coordenadora Adjunta do Programa de
Estudos Medievais da UFRJ, Pesquisadora do CNPq.
Marcelo Pereira Lima
Mestre em História Social (PPGHIS - UFRJ). Professor da rede municipal de Angra dos Reis e da
cidade do Rio de Janeiro.
A ESTABILIZAÇÃO DO DIREITO CANÔNICO E O DECRETO DE GRACIANO
Esta investigação analisa o Decreto de Graciano, documento do Direito Canônico datado do século XII realizador de uma primeira e fundamental tentativa de sistematização das fontes e dos conteúdos do Direito Canônico até então desenvolvido. Discute, ainda que de forma breve, as circunstâncias históricas nas quais o Decreto se insere para tornar compreensível a sua forma e o seu conteúdo. Para ler o texto completo clique aqui.
Palavras-chave: Direito Canônico; Graciano;
História do Direito; Direito Romano
Fonte:
Roesler,Claudia Rosane. Revista Seqüência, nº 49, p. 9-32, dez. 2004
Professora do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, da Universidade do
Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo – USP. Autora do livro Theodor Viehweg e a Ciência do
Direito: Tópica, Discurso, Racionalidade. Florianópolis: Momento Atual, 2003.
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