Igreja Católica Apostólica Romana: Iesus Christus; Yeshua; Iisoús
25/04/2013
A REFORMA PAPAL, A CONTINÊNCIA E O CELIBATO ECLESIÁSTICO: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PRÁTICAS LEGISLATIVAS DO PONTIFICADO DE INOCÊNCIO III (1198-1216)
Do século XI ao XIII, o papado liderou o movimento reformador que buscava uma
transformação na organização da igreja e da própria sociedade. Dentre as muitas questões que
receberam a atenção do papado neste período, encontrava-se a preocupação com a moral clerical, em
especial no tocante à continência e ao celibato, visando um controle do corpo dos religiosos em prol da
discretio. Nossa preocupação central é discutir como, na prática legislativa, o ideal da continência e do
celibato clerical foi apreendido. Neste sentido, em nossa investigação, optamos por estudar dois tipos de
documentos legislativos: os cânones lateranenses I, II, III e IV, textos normativos de caráter geral, e as
correspondências pontifícias do período do pontificado Inocêncio III (1198-1216).
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Fonte:
Texto publicado In: História: Questões e Debates. Instituições e poder no medievo, Curitiba: Programa
de Pós-Graduação em História da UFPR / Editora da UFPR, (37), jul-dez 2002, p. 85-110
Andréia Cristina Lopes Frazão da Silva
Professora Adjunta do Departamento de História da UFRJ, Coordenadora Adjunta do Programa de
Estudos Medievais da UFRJ, Pesquisadora do CNPq.
Marcelo Pereira Lima
Mestre em História Social (PPGHIS - UFRJ). Professor da rede municipal de Angra dos Reis e da
cidade do Rio de Janeiro.
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