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01/08/2013

Lista dos Concílios Ecomênicos: Idade Moderna



Concílios da Idade Moderna: entre os 306 anos que separam Trento do Vaticano I o mundo mudou muito e a Igreja ficou isolada em si mesma. Ideias iluministas, Revolução Industrial, mudanças políticas no mundo, tudo foi acontecendo ligeiramente e a Igreja vendo tudo da sacristia, alheia a realidade. A Igreja parecia ter medo do mundo.

Vaticano I: convocado pelo papa Pio IX teve como principal objetivo, num mundo marcado pela mudança e democratização das instituições, definir a infalibilidade papal. A Igreja sentia-se pressionada por dois grupos, um mais reacionário e outro mais aberto ao novo. Foram mais de 750 delegados neste concílio, reunidos agora dentro da Basilica de São Pedro em Roma. Os meios de comunicação, sobretudo o telégrafo, possibilitaram um alcance maior das notícias conciliares pelo mundo afora. O auge desse concílio foram as discussões para se chegar a definição que o papa tem “infalibilidade na sua autoridade doutrinária”, ou seja, a pessoa do papa não é infalível, mas somente as suas declarações feitas da cátedra de Pedro em questões de fé e de moralidade.

Vaticano II: o último e mais recente concílio geral da Igreja nasceu do espanto de todos. O velho papa de transição João XXIII, já com 77 anos, resolveu “arejar” a Igreja e provocou a maior revolução que a Igreja já conheceu na sua história. Isolada do mundo, a Igreja, pelo Vaticano II, se viu obrigada a reorganizar sua vida e recuperar o diálogo com a sociedade circundante. Uma questão chave esteve presente no concílio: qual a relação entre o papa e o colégio dos bispos? E qual o papel dos leigos na Igreja? E qual a relação entre a Igreja e o mundo secular? Nos seus três anos de trabalho, o Concílio, aberto por João XXIII e concluído por Paulo VI, revolucionou o modo como a Igreja se via e como ela via o mundo. Passado cinquenta anos de história, conquistas do concílio já foram alicerçadas, como a liturgia em língua vernácula, outras parecem retroceder, como a centralização das decisões em Roma. De qualquer forma, ainda temos muito que aprender com as decisões conciliares do Vaticano II, um concílio profundamente pastoral e inovador. Nesta nossa página, www.a12.com/vaticano2, é este concílio que está em destaque!

Fonte:

Lista dos Concílios Ecomênicos: Primeiro Milênio ao Medievais



Concílios do Primeiro Milênio: a Igreja Católica reconhece oito Concílios Gerais desse período. Os seis primeiros estão ligados entre si, uma vez que os assuntos de um se arrastavam para o outro. Eles trataram de assuntos de ordem doutrinal e teológica, na definição das grandes verdades da fé, como a divindade e humanidade de Jesus, o mistério da Trindade, a relação de Maria e Jesus. Os outros dois trataram de assuntos distintos, como o culto aos santos (Niceia II) e a estrutura da interna da Igreja (Constantinopla IV).


Niceia I: o assunto central desse concílio foi combater a heresia do Arianismo, que pregava a humanidade de Jesus e quase desconsiderava sua divindade. Foi convocado pelo Imperador Constantino e o Papa Silvestre I nem compareceu, mas mandou dois delegados. Havia grande problema com definições dogmáticas por causa da língua (grega e latim) e a questão do Arianismo, ainda que considerada herética, não foi resolvida e ainda levantou outras perguntas referentes a natureza de Jesus e da Santíssima Trindade.

Constantinopla I: foi convocado pelo imperador Teodósio. O texto original desse concílio se perdeu no tempo. Houve discussão sobre o arianismo e novamente foi escrito um credo cristão (niceno-constantinopolitano), colocando o Espírito Santo no mesmo patamar do Pai e do Filho. O papa Dâmaso não compareceu nem mandou delegados do ocidente cristão, mas ainda assim este concílio é considerado legítimo e parte da história da Igreja.


Éfeso: continuam as discussões cristológicas, sobre a natureza e vontade de Jesus Cristo. Também surge a questão relacionada com Maria e o Nestorianismo, que negava a maternidade divina da mãe de Jesus. O papa Celestino delegou Cirilo para representá-lo e a tese que venceu foi que Maria era também Mãe de Deus – “Theotokos” – ou seja, a unidade de Jesus foi garantida. Também foi decidido que nenhuma mudança no Credo Católico poderia ser feita posteriormente.



Calcedônia: este concílio reuniu-se para tentar ainda dizimar dúvidas que surgiram na doutrina sobre Jesus e a Santíssima Trindade. Foi um momento conturbado, no qual o papa Leão I apresentou um documento que resumia as principais doutrinas da Igreja até então. A principal decisão desse encontro foi a afirmação já feita anteriormente que Jesus é uma pessoa com duas naturezas distintas, humana e divina. Também reafirmou-se o Credo Niceno-Constantinopolitano. O papa Gregório I irá dizer mais tarde que estes primeiros quatro Concílios deveriam ter o mesmo prestígio dos Evangelhos pois são a coluna da fé católica.


Constantinopla II: convocado pelo Imperador Justiniano, este concílio foi conturbado e politicamente complicado. Havia ainda ranços heréticos do nestorianismo e do monofisismo para serem descartados. O papa Vígilio não compareceu, por que ele mesmo, extraoficialmente, parecia ser adepto da heresia do monofisismo. Acuado pelo imperador, o papa precisou voltar atrás e ceder em suas posições heréticas.


Constantinopla III: pode parecer absurdo, mas o centro desse concílio foi a vontade de Jesus: ele tinha vontade humana ou divina? A heresia do monotelismo, que afirmava que Jesus fundia em si as duas vontades foi derrotada. Assinado pelo Papa Agatão, este concílio fortaleceu ainda mais a tradição doutrinal que vinha sendo construída desde Niceia I.


Niceia II: passado o período crítico das heresias, o concílio de Niceia II abordou uma questão litúrgica prática: a veneração dos ícones e imagens dos santos e de Maria, situação conhecida com Iconoclastia. O papa Adriano I defendeu o uso das imagens como forma “artística” para ajudar na difusão do evangelho e de seus valores. Também foi aprovada a veneração de relíquias nas Igrejas.


Constantinopla IV: momento conturbado, este concílio foi mais político que eclesial ao colocar como questão de fundo o verdadeiro patriarca de Constantinopla, Fócio ou Inácio. As disputas foram acirradas e até hoje este concílio é considerado o mais irrelevante da história.



Concílios Medievais: o poder do papado atingiu seu auge na Idade Média e os concílios desse período foram dedicados à organização da Igreja e ao controle de suas estruturas internas. Os documentos conciliares são aprovados exclusivamente pelo Papa, que passa a convocar e coordenar os trabalhos com pulso de ferro. Uma linguagem legalista e menos teológica invade os documentos conciliares e reafirma uma monarquia papal. O conjunto desses sete concílios pode ser visto dentro de um único conjunto de fortalecimento da hierarquia eclesiástica.


Latrão I: Latrão era a residência do Papa em Roma. Nessa residência acontecerão quatro concílios, todos reafirmando o poder papal na Igreja. O papa Calisto II impôs um ritmo formal ao encontro, que decidiu sobre as “investiduras”, ou seja, a nomeação de cargos eclesiásticos por leigos. Outro assunto foram as cruzadas à Terra Santa, que entrariam na pauta nos próximos concílios.


Latrão II: sem muita novidade, este concílio simplesmente reforçava a autoridade papal sobre a vida da Igreja local pelo mundo afora. A readmissão e o castigo aos heréticos entraram em pauta e este concílio começou a descrever com detalhes como deveriam ser tratados os infiéis. Foi convocado por Inocêncio II.


Latrão III: contou com um participação inédita em termos de concílio, conseguindo reunir participantes de quase todas as partes da Europa e delegados orientais. A afirmação da unidade papal foi discutida pois haviam cisma na Igreja e presença de antipapas. Neste concílio definiu-se as primeiras regras para a eleição papal a partir do colégio dos cardeais. Este concílio condenou os heréticos Cátaros e reafirmou suspensão de penitências para que se dispusesse a ajudar nas Cruzadas.


Latrão IV: concílios cada vez mais esplendorosos tomavam conta da Igreja e nesse encontro mais de 400 representantes de igrejas locais compareceram, além de mais de oitocentos representantes de instituições religiosas diversas. Neste concílio temos um “instantâneo” da Idade Média, descrito nos seus documentos e decisões. Houve grande discussão sobre penas aos heréticos e como investigar heresias entre as pessoas. Este concílio convocou mais uma Cruzada à Terra Santa e definiu relações entre cristãos, judeus e muçulmanos. Foi usada a palavra “transubstanciação” para falar do mistério eucarístico e estabelecido o dever de comungar ao menos na Páscoa de cada ano.


Lyon I: o objetivo desse concílio era político, derrubar o imperador Frederico II, acusado de heresia. Na verdade o papa Inocêncio IV não admitia o sucesso de negociações que Frederico havia conseguido com os muçulmanos. Este concílio se preocupou com o financiamento das Cruzadas e prometeu indulgências aos ricos que doassem dinheiro para as incursões da igreja no Oriente.


Lyon II: conduzido pelo Papa Gregório X, este concílio trabalhou com material trazido pelos bispos de suas dioceses de origem. Novas regras da eleição papal foram definidas. A unificação da Igreja Ocidental e Oriental esteve na pauta, com a retomada da questão do “filioque” (doutrina que afirma que o Espírito Santo procede do Pai e do Filho e que é rejeitada pelo Oriente Cristão). A primazia de Roma sobre os patriarcado Orientais também foi pauta, mas sem solução clara. Outra conquista de Lyon II foi a definição do Conclave para a eleição do Papa.


Vienne: reunido num período em que o papado residiu em Avinhão (na França) este concílio teve forte influência secular. O rei francês Filipe queria que o atual papa, Clemente V, excomungasse seu antecessor, Bonifácio, por heresia, pois este tinha contrariado o rei francês com relação ao Ordem dos Templários, ricos cavaleiros medievais. Clemente aparentemente cede, mas não passa os bens dos Templários para o rei francês e ainda faz um elogio a Bonifácio no concílio. Também houve a condenação do movimento das beguinas, uma espécie de vida religiosa paralela na Igreja. Este concílio também decidiu pelo ensino de idiomas clássicos e quase extintos nas universidades cristãs, para melhorar o estudo da Bíblia Sagrada.


Concílios da Reforma: A Alta Idade Média trouxe o maior desafio para a fé católica, o surgimento de conflitos sobre a autoridade papal e o começo do movimento protestante. Nesse período temos quatro concílios, entre eles o concílio de Trento, talvez o mais importante para a Igreja em todos os tempos. Uns dos temas mais discutidos nesse período foi o próprio poder dos concílios e se estes tinham autoridade maior do que o Papa. Esta questão foi chamada de Conciliarismo.


Constança: tinha como tarefa unir a Igreja do Ocidente, que se encontrava numa posição tão frágil que havia três papas ao mesmo tempo, cada um deles afirmando-se o legítimo sucessor de Pedro. Convocado pelo Papa João XXIII (este será deposto e considerado ilegítimo, e seu nome será depois assumido no século XX por outro papa, aquele que irá convocar o Vaticano II), o Concílio tinha que enfrentar o cisma para evitar que a Igreja se fragmentasse ainda mais. Este concílio trará as teses conciliaristas á tona, alegando que o próprio Papa é sujeito ao Concílio. Constança ainda declarou heréticas as ideias de Jan Hus, reformador sueco, e o condenou a morte. Este conturbado Concílio destituiu ainda os outros dois pretensos papas e elegeu, com cuidado, Martinho V. A última decisão conciliar foi aprovar a reunião da igreja em concílios a cada cinco anos.

Basileia-Ferrara-Florença-Roma: foi o papa Eugenio IV que convocou o concílio em Basileia, mas depois de um ano tentou suprimi-lo. Entretanto, os bispo conciliares pressionaram o papa e ele voltou atrás, acirrando a questão do poder do Concílio versus o poder papal. A discussão passou pela relação entre a Igreja do Ocidente e Oriente. Para resolver esta questão,  Papa sugeriu a mudança do concílio para Ferrara e depois para Florença. Alguns bispos permaneceram na Basileia, e foram excomungados pelo papa. Em Florença a discussão com a Igreja Oriental abordou questões litúrgicas e a antiga questão do “filioque”. Estas questões somente aparentemente foram resolvidas, mas pouco tempo depois tudo voltou a ser como antes e o cisma permaneceu. O papa ainda transferiu o concílio para Roma onde o encerrou depois de alguns anos de turbulência. Se Constança viu a vitória do conciliarismo, em Basileia a força do papado centralizador voltou a ser hegemônica.


Latrão V: Julio II, o papa guerreiro, reuniu-se em Latrão no começo do século XVI para reafirmar a força do papado. Seu sucessor, Leão X. continuou o concílio com o ataque direto e duro contra as teses conciliaristas, afirmando que o concílio só existe com a presença e confirmação do Papa. Assuntos de disciplina eclesiástica também entraram na pauta, mas estes seriam mesmo enfrentados no próximo concílio, o de Trento. Latrão V entra na história como o concílio que levantou sérios problemas mas que não os enfrentou. Esta lacuna será fatídica, pois dela brota as críticas protestantes, sobretudo nas teses de Martinho Lutero. Neste Concílio, pela primeira vez, um bispo do “novo mundo”, da América, participou das discussões.

 Trento: este é talvez o concílio mais falado, conhecido e questionado até hoje. Por mais de 300 anos as decisões de Trento moldaram a fé católica ao redor do mundo. Trento nasce de um momento de fraqueza da Igreja, pretende responder ao crescimento protestante e acaba por afirmar uma eclesiologia centralizada e centralizadora. Foram temas de Trento os grandes alicerces da Igreja: hierarquia, sacramentos, Tradição e Escrituras, costumes, devoções, formação intelectual do clero, poder papal, etc. Ao mesmo tempo em que defendia a Igreja naquele momento, Trento lançou as bases do que seria o catolicismo até o século XX. Suas decisões práticas ajudaram a reorganizar o modo de ser da Igreja, mas ao mesmo tempo, suas decisões não acompanharam o movimento da sociedade e a Igreja foi ficando a margem da História.

Fonte:

http://www.a12.com/vaticano2/historia/




27/06/2011

Divórcio e os Concílios da Igreja Primitiva

Tradução: Felipe Sabino de Araújo Neto1

A igreja primitiva expressou sua doutrina sobre casamento, divórcio e novo casamento em decisões oficiais de seus concílios e sínodos.
O Concílio de Elvira (aproximadamente 305 d.C.) ordenava que
uma mulher batizada, que abandonou seu marido adúltero, também batizado, deve ser proibida de casar com outro. E se o fizer, não pode ser admitida à comunhão enquanto viver o marido que ela deixou; a menos que uma doença terminal constranja à indulgência.2
O Concílio de Arles (aproximadamente 314 d.C.) tomou uma decisão que proibia jovens, que haviam se divorciados de suas esposas por adultério, de casar com outra mulher:
Quanto àqueles que descobriram adultério em suas esposas, e os mesmos sejam batizados, e assim proibidos de casar, está decretado que até onde o conselho possa lhes ser dado, enquanto suas esposas estiveram vivas, embora adúlteras, eles não podem se casar com outra mulher.3
Em 407 d.C., o 11° Sínodo de Cartago, representando as igrejas na África, decidiram que
de acordo com a disciplina evangélica e apostólica, um homem que repudiou sua esposa não deve se unir a outra pessoa, nem uma mulher que repudiou seu marido, mas devem permanecer como estão ou se reconciliarem. Se, contudo, eles desdenhosamente desconsideram isso, devem ser trazidos ao arrependimento.4
Fonte:
 Marriage, The Mystery of Christ and the Church, David Engelsma, pp. 193-194.

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1E-mail para contato: felipe@monergismo.com. Traduzido em abril/2007.
2Oscar D. Watkins, Holy Matrimony, pp. 216-217.
3 Ibid., p. 336.
4Ibid., p. 294.

I Concílio de Arles, em 314 dC

O primeiro concílio de Arles condenou formalmente a heresia do Donatismo. Ele começou como um apelo dos donatistas ao imperador Constantino, o Grande contra a decisão do Concílio de Roma, em 313 dC, no Latrão, sob o Papa Milcíades. Esta foi a primeira vez que um apelo de uma facção cristã foi feita a um poder secular. E ele acabou de maneira desfavorável para os donatistas que acabaram se tornando inimigos de Roma. O Concílio de Arles foi primeiro convocado por Constantino e é um precursor do Primeiro Concílio de Niceia. Santo Agostinho chamou-o de concílio ecumênico.O concílio excomungou Donato e promulgou vinte e duas cânones sobre a Páscoa (que deveria ser realizada no mesmo dia no mundo inteiro ao invés de ter sua data acertada localmente em cada igreja), da não-residência do clero, da participação em corridas e lutas de gladiadores (os que participassem seriam punidos com excomunhão), contra o re-batismo de heréticos e sobre outros assuntos disciplinares. Clérigos que comprovadamente tivessem entregado livros sagrados na perseguição de Diocleciano (os traditores) deveriam ser depostos, mas seus atos oficiais deveriam ser considerados como válidos.

Resumo:

Data 01 de agosto 314
Arles localização (na atual França)
Número de participantes seja 26, 33 (de acordo com a Carta aos Sylvester), ou 44
Regiões representadas "um grande número de lugares diferentes" (de acordo com a carta de Constantino)
Convocado por Constantino
Presidido por Marinus de Arles
Os participantes-chave Constantine, Bispo Marinus de Arles, Bispo Cresto de Siracusa, Caecilian de Cartago, o Claudian presbíteros e Vitus e Eugenius diáconos e todos os Ciríaco de Roma
Cisma donatista questões-chave
Eventos-chave reafirmou o Concílio de Roma (313); reafirmou a inocência do Caecilian; questões de disciplina, data para a Páscoa; clero proibida a transferência; proibida a usura; deposição de traditores; quórum para episcopal.


Fonte:
Wikipédia
 FourthCentury
Christian Classics Ethereal Library

Os 81 Cânones do Concílio de Elvira

1. Um adulto batizado que comete o crime capital de sacrificar aos ídolos não é para receber a comunhão, mesmo quando se aproxima da morte.
2. Flamens (um sacerdote num templo) que foram batizados, mas que depois oferecer sacrifícios irá duplicar a sua culpa pela adição de assassinato (se organizar jogos públicos) ou mesmo triplicar com a imoralidade sexual, e eles não podem receber a comunhão, mesmo quando a morte se aproxima.
3. Flamens que não ofereciam sacrifícios, mas que presidiu a jogos públicos mantiveram-se da destruição completa e poderá receber a comunhão quando a morte se se tiverem feito a penitência necessária. Se eles cometem crimes sexuais após completar a penitência, que deve ser negado qualquer comunhão mais uma vez receber a comunhão seria fazer uma paródia da comunhão de domingo.
4. Flamens que foram catecúmenos de três anos e que se abstiveram de sacrifícios podem ser batizados.
5. Se uma mulher bate seu servo e causa a morte dentro de três dias, ela deve submeter-se 'penitência se o ferimento foi causado de propósito e cinco anos de sete anos se foi acidental. Ela não deve receber a comunhão durante esta penitência a menos que ela fica doente. Se assim for, ela pode receber a comunhão.
6. Se alguém mata outro por feitiçaria ou magia, essa pessoa não deve receber a comunhão, mesmo no momento da morte, pois esta ação é uma forma de idolatria.
7. Se um cristão completa penitência para uma ofensa sexual e depois novamente comete fornicação, ele ou ela não pode receber a comunhão, mesmo quando se aproxima da morte.
8. Mulheres que sem justa causa aceitável deixar seus maridos e se juntar a outro homem não pode receber a comunhão, mesmo quando se aproxima da morte.
9. Uma mulher batizados que deixa um marido adúltero que foi batizado, por outro homem, não pode casar com ele. Se ela faz, ela não poderá receber a comunhão até que seu ex-marido morre, a menos que ela está gravemente doente.
10. Se uma mulher não batizadas casar com outro homem depois de ser abandonada pelo marido que era um catecúmeno, ela ainda pode ser batizado. Isto também é verdade para os catecúmenos feminino. Se uma mulher cristã se casa com um homem no conhecimento de que ele abandonou sua ex-esposa sem motivo, ela pode receber a comunhão apenas no momento de sua morte.
11. Se um catecúmeno mulheres se casa com um homem no conhecimento de que ele abandonou sua ex-esposa sem motivo, ela não pode ser batizado por cinco anos a menos que ela torna-se gravemente doente.
12. Pais e outros cristãos que desistir de suas crianças ao abuso sexual estão vendendo corpos dos outros, e se o fizerem ou vender seus próprios corpos, eles não devem receber a comunhão, mesmo na morte.
13. Virgens que foram consagrados a Deus não devem comungar, mesmo quando a morte se aproxima, se ter quebrado o voto de virgindade e não se arrependem. Se, no entanto, que se arrependam e não se envolver em relações sexuais novamente, eles podem comungar, quando a morte se aproxima.
14 Se uma virgem não preserva a sua virgindade, mas depois se casa com o homem, ela pode comungar depois de um ano, sem fazer penitência, pois ela apenas quebrou as leis do casamento. Se ela foi sexualmente ativas com outros homens, ela deve completar uma penitência de cinco anos antes de serem readmitidos à comunhão.
15. Meninas cristãs não são para casar com os pagãos, não importa quão poucos homens elegíveis há, por tais casamentos levar ao adultério da alma.
16. Hereges não devem ser unidos em matrimónio com as meninas católicas a menos que aceitem a fé católica. Meninas Católica não pode se casar com judeus ou hereges, porque não conseguem encontrar uma unidade, quando os fiéis e os infiéis se unem. Os pais que permitem que isso aconteça não devem comungar por cinco anos.
17. Se os pais permitem que sua filha se casar com um sacerdote pagão, eles não devem receber a comunhão, mesmo no momento da morte.
18. Bispos, presbíteros e diáconos, depois de terem tomado seu lugar no ministério, não deve ser dada a comunhão, mesmo no momento da morte, se eles são culpados de imoralidade sexual. Tal escândalo é um delito grave.
19. Bispos, presbíteros e diáconos não devem deixar a área onde trabalham, ou viajar nas províncias, a fim de se envolver em empreendimentos rentáveis. Se é uma necessidade econômica, mandem um filho, um liberto, um empregado, um amigo, ou alguém. Eles devem participar apenas de atividades de negócios dentro de sua própria área.
20. Se qualquer clero são encontrados envolvidos em usura, deixá-los ser censurado e demitido. Se um leigo é pego praticando a usura, ele pode ser perdoado se ele promete parar a prática. Se ele continuar esta prática do mal, que ele seja expulso da igreja.
21. Se alguém que mora na cidade não freqüentam serviços religiosos durante três domingos, deixe essa pessoa ser expulso por um breve tempo a fim de fazer o opróbrio público.
22. Se as pessoas caem da Igreja Católica em heresia e depois retornar, deixe que eles não se pode negar a penitência, já que eles reconheceram o seu pecado. Deixe-os ser dada depois da comunhão penitência dez anos. Se as crianças têm sido levados em heresia, não é culpa deles, e eles devem ser recebidos de volta imediatamente.
23. A fim de ajudar aqueles que são fracos, o jejum rigoroso que não requer comer durante um dia inteiro deve ser abandonada durante os meses de julho e agosto.
24. Indivíduos não devem ser admitidos como clero em uma província diferente daquele onde foram batizados. Caso contrário, sua vida não seria conhecida por aqueles que examiná-los.
25. Aqueles que têm cartas de recomendação referindo a eles como "confessores" deve obter novas cartas afirmando-os como "comungantes" em vez. Pessoas simples são enganadas pelo título honrado de "confessor".
26. A forma rigorosa do jejum deve ser seguido todos os sábados. Isto irá corrigir um erro em nossa prática atual.
27. Um bispo ou clérigo outros podem ter apenas uma irmã ou uma filha que é uma virgem consagrada a Deus vivo com ele. Nenhuma outra mulher que não está relacionado a ele pode permanecer.
28. Um bispo não pode receber as ofertas daqueles que não estão autorizados a receber a comunhão.
29. Pessoas que tenham um espírito errático não terá seu nome adicionado à lista das ofertas de decisões, nem devem ser autorizados a exercer qualquer forma de ministério na congregação.
30. Aqueles que pecaram sexualmente como a juventude não pode ser ordenado como subdiáconos. Isto irá prevenir os seus ser promovido a cargos mais altos no futuro. Se eles já foram ordenados, eles serão removidos de seu escritório.
31. Jovens que foram batizados e, em seguida, estão envolvidos em imoralidade sexual podem ser admitidos à comunhão quando se casam, se terem cumprido a penitência necessária.
32. Qualquer um que tenha caído em ruína por causa do pecado mortal deve procurar a penitência do bispo e não um presbítero. Na doença extrema um presbítero pode oferecer comunhão ou pode dirigir um diácono para fazê-lo.
33. Bispos, presbíteros, diáconos e outros com uma posição no ministério devem abster-se totalmente de relações sexuais com suas esposas e da procriação dos filhos. Se alguém desobedece, ele será removido do cargo clerical.
34. Velas não são para ser queimado em um cemitério durante o dia. Esta prática está relacionada com o paganismo e é prejudicial para os cristãos. Aqueles que fazem isso estão a ser negada a comunhão da igreja.
35. As mulheres não devem permanecer em um cemitério durante a noite. Alguns envolver-se em maldade, em vez de oração.
36. As fotos não devem ser colocados em igrejas, para que eles não se tornam objetos de culto e adoração.
37. Aqueles que sofreram de um espírito maligno pode ser batizado como a morte se aproxima. Se eles foram batizados, eles podem ser dadas comunhão. Essas pessoas não são, no entanto, para acender as velas da igreja em público. Se o fizerem, estão a ser negada a comunhão.
38. Um cristão batizado que não rejeitou a fé nem a bigamia cometido pode batizar um catecúmeno que se encontra em perigo de morte, se eles estão em uma viagem por mar ou se não existe uma igreja nas proximidades. Se a pessoa sobrevive, ele ou ela deve ir ao bispo para a imposição das mãos.
39. Um pagão que solicitar a imposição das mãos em um momento de doença, pode receber a imposição das mãos e se tornar um cristão, se sua vida tem sido razoavelmente honesto.
40. Os senhorios não podem receber nada como alugar que já tenha sido oferecida aos ídolos. Se o fizerem, eles serão excluídos da comunhão por cinco anos.
41. Os cristãos devem proibir seus escravos de manter os ídolos em suas casas. Se isso é impossível de aplicar, eles devem pelo menos evitar os ídolos e permanecer puro. Se isso não acontecer, eles estão alienados da igreja.
42. Aqueles com uma boa reputação que buscam se tornar cristãos devem permanecer como catecúmenos por dois anos antes de ser batizado. Eles devem ficar gravemente doente, eles podem solicitar e receber o batismo antes.
43. De acordo com a Escritura vamos comemorar o Pentecostes e não continuar a prática falsa [de celebrar o quadragésimo dia depois da Páscoa, em vez de o quinquagésimo]. Se alguém não aceitar esta prática, será considerada uma nova heresia.
44. A ex-prostituta que se casou e que busca admissão à fé cristã deve ser recebido sem atraso.
45. Um catecúmeno que ficou longe da igreja por um longo tempo pode ser batizado, se um dos clérigos suporta o seu pedido para ser um cristão, ou se algum dos fiéis atestam isso, e parece que a pessoa tem reformada.
46. Se um cristão abre mão da fé e fica longe da igreja por um longo tempo, desde que ele ou ela não se tornou idólatra, ele ou ela pode ser recebido de volta e comungar depois de dez anos de penitência.
47. Se um homem comete adultério batizado casado várias vezes, ele está a ser perguntado como ele se aproxima a morte ou não ele vai a reforma que ele deveria se recuperar. Se ele assim o promete, ele pode receber a comunhão. Se ele se recupera e comete adultério de novo, não pode comungar de novo, mesmo quando a morte se aproxima.
48. Aqueles que estão sendo batizados não são para colocar dinheiro no shell baptismal, uma vez que parece indicar que o padre está vendendo o que é um dom gratuito. Os pés dos recém-batizados não devem ser lavados pelos sacerdotes ou clérigos.
49. Senhorios não são para permitir que os judeus para abençoar as culturas que receberam de Deus e para que tenham oferecido graças. Tal ação faria a nossa bênção inválido e sem sentido. Qualquer um que continua esta prática deve ser expulsos completamente da igreja.
50. Se algum clérigo ou leigo come com os judeus, ele ou ela será mantida em comunhão, como forma de correção.
51. Se uma pessoa batizada veio de heresia, ele não deve se tornar um clérigo. Aquele que já foi ordenado deve ser afastado do cargo imediatamente.
52. Qualquer um que escreve graffiti escandalosa em uma igreja deve ser condenado.
53. Uma pessoa que foi excluída da comunhão por um delito pode ser readmitido apenas pelo bispo que ordenou a excomunhão. Outro bispo que readmite ele ou ela sem obter o consentimento do primeiro bispo tende a criar tensão entre seus irmãos e pode ser afastado do cargo.
54. Os pais que não conseguem manter o acordo de noivado e que quebram o envolvimento de seus filhos estão a ser impedidos de comunhão para três anos. Se a noiva ou o noivo tenha cometido um crime grave, os pais são justificados em tal ação. Se a noiva eo noivo estão envolvidos no pecado, a primeira regra aplica-se e os pais não podem interferir.
55. Sacerdotes que continuam a usar a coroa secular [como flamens ex-], mas que não executam sacrifícios ou fazer oferendas aos ídolos podem receber a comunhão, após dois anos.
56. Magistrados não devem entrar na igreja durante o ano em que eles servem como duúnviro [o funcionário do governo que preside em ocasiões públicas e festas nacionais].
57. Mulheres e homens que aceitam deixar suas roupas para ser utilizado em espetáculos e procissões seculares deve ser negada a comunhão de três anos.
58. Em todos os lugares e, especialmente, onde o bispo reside, aqueles que trazem letras que indicam o seu direito de comungar, serão analisados ​​para afirmar o testemunho.
59. Um cristão não pode ir para a capital e assistir os pagãos oferecer seus sacrifícios. Se um cristão faz, ele ou ela é culpado do mesmo pecado e não podem comungar antes de completar 10 anos de penitência.
60. Se alguém quebra um ídolo e é, então, punido com a morte, ele ou ela não podem ser colocados na lista de mártires, uma vez que tal ação não é sancionada pelas Escrituras ou pelos apóstolos.
61. Um homem que, após a morte de sua esposa, se casa com sua irmã batizados não pode comungar por cinco anos a menos que a doença exige que a reconciliação ser oferecida mais cedo.
62. Racers carro ou pantomimas primeiro deve renunciar à sua profissão e promessa de não retomá-la antes que eles podem tornar-se cristãos. Se eles não conseguem cumprir esta promessa, eles serão expulsos da igreja.
63. Se uma mulher concebe em adultério e depois tem um aborto, ela não pode comungar de novo, mesmo quando a morte se aproxima, porque ela pecou duas vezes.
64. Uma mulher que permanece em adultério à época de sua morte não podem comungar. Se ela quebra a relação, ela deve completar a penitência de dez anos antes de comungar.
65. Se um clérigo sabe do adultério de sua esposa e continua a viver com ela, ele não deve receber a comunhão, mesmo antes da morte, a fim de não deixar a impressão de que aquele que é para exemplificar uma boa vida tem permitido pecado.
66. Um homem que se casa com sua enteada é culpado de incesto e não podem comungar, mesmo antes da morte.
67. Uma mulher que é batizado ou é um catecúmeno não deve associar com cabeleireiros ou homens com cabelos longos. Se ela fizer isso, ela deve ser negada a comunhão.
68. Um catecúmeno que concebe em adultério e, em seguida, sufoca a criança pode ser batizados apenas quando a morte se aproxima.
69. Uma pessoa casada que cometa adultério uma vez pode ser reconciliado após penitência cinco anos, excepto doença necessita de uma reconciliação mais cedo.
70. Um marido que sabe do adultério de sua esposa e que permanece com ela não pode comungar, mesmo antes da morte. Se ele viveu com sua esposa por um período de tempo após seu adultério e depois a deixou, ele não pode comungar por dez anos.
71. Aqueles que abusam sexualmente de meninos não podem comungar a morte se aproxima, mesmo quando.
72. Se uma viúva tem relação sexual e depois se casa com o homem, ela só pode comungar depois de penitência cinco anos. Se ela casar com outro homem em vez disso, ela é excluída da comunhão, mesmo no momento da morte. Se o homem se casa com ela é uma cristã, ela não poderá receber a comunhão até completar a penitência de dez anos, a menos que a doença faz comunhão anterior aconselhável.
73. Um cristão que denuncia alguém que é, então, banido ou morto não pode comungar, mesmo quando a morte se aproxima. Se o caso era menos grave, ele ou ela pode comungar em menos de cinco anos. Se o informante era um catecúmeno, ele ou ela pode ser batizado depois de cinco anos.
74. Aqueles que são falsas testemunhas cometer um crime e devem ser excluídos. Se sua ação não provocou a morte, e eles explicam as razões para o seu testemunho, serão excluídas por dois anos. Se a explicação não for aceita pelo clero reunidos, eles são excluídos por cinco anos.
75. Se alguém acusa falsamente um bispo, presbítero, ou diácono de um crime e não pode oferecer provas, ele ou ela é excluída da comunhão, mesmo no momento da morte.
76. Se um diácono confessa que ele tinha cometido um crime mortal antes da ordenação, ele é excluído da comunhão e deve completar a penitência de três anos. Se, no entanto, o pecado é divulgado por alguém, ele deve completar a penitência cinco anos antes de ser aceito como um leigo a receber a comunhão.
77. Se um diácono que serve uma comunidade sem um bispo ou presbítero batiza, o bispo deve então dar a sua bênção para aqueles batizados. Se alguém morre antes de receber a bênção, essa pessoa deve ser considerada justificada por sua fé.
78. Se um cristão confessa o adultério com uma mulher judaica ou pagã, ele é negada a comunhão durante algum tempo. Se o seu pecado é exposto por outra pessoa, ele deve completar a penitência cinco anos antes de receber a comunhão de domingo.
79. Os cristãos que joga dados por dinheiro devem ser excluídos de receber a comunhão. Se a alteração das suas formas e deixar, eles podem receber a comunhão após um ano.
80. Escravos que foram libertados, mas cujos antigos senhores estão ainda vivos não podem ser ordenados como clérigos.
81. Uma mulher não pode escrever para os cristãos leigos, sem o consentimento de seu marido. Uma mulher não pode receber cartas de amizade endereçadas a ela e não apenas ao seu marido também.

Fonte:
The Catholic University of America

Medieval History

Concílio de Elvira

 Foi um concílio regional celebrado no início do século IV em Elíberis ou Ilíberis (Elvira), uma antiga cidade da Hispânia romana. As ruínas de Elvira localizam-se próximo à atual Granada.Foi o primeiro concílio celebrado na Hispânia, e foi atendido por 19 bispos de toda a Península Ibérica. A data de realização não é conhecida com certeza, com as estimativas abrangendo desde o ano de 303 até 324. O prelado mais notável a assistir o concílio foi Ósio de Córdova (c. 257-359), uma das mais importantes figuras do Cristianismo da época. Pouco se sabe dos outros bispos presentes no concílio.
Através do documento final do concílio sabe-se o nome de alguns bispos de cidades que actualmente encontram-se em Portugal, como Quinciano de Évora e Vicente de Ossónoba (Faro).
O Concílio produziu um conjunto de 81 cânones (regras) que regulam variados aspectos da vida cristã, como o celibato clerical, o casamento, a idolatria, o batismo, a excomunhão, relacionamento com os judeus, as heresias, etc. Alguns historiadores, porém, creem que alguns dos cânones não são os originais do Concílio mas que foram adicionados mais tarde.

















Fonte: Wikipédia

A Igreja na Península Hispânica antes de Constantino

Não temos documentos dos inícios do cristianismo na Península Ibérica, e não é necessário determo-nos em lendas ou em hipóteses: as lendas somente devem ocupar-nos na época em que surgem e crescem, pois documentam esse período. No final do 2º século Irineu invoca a segurança doutrinária da Igreja Hispânica; na mesma época, Tertuliano afirma que Cristo tem seguidores em toda a Península.

I. O caso dos LibelLatici

Em pouco mais de um século, portanto, o cristianismo se havia propagado na Hispânia, e era doutrinariamente coeso. Mereceu perseguições imperiais e há documentos de mártires; mas, também, de apóstatas. Foi no tempo de Décio, no século III (c. 254).
Podia-se evitar o martírio renegando a Cristo e sacrificando no altar pagão; ou assinando o libelo de apostasia em público; ou comprando esse libelo mediante suborno do magistrado. Aos portadores do libelo deram os cristãos o apodo de libellatici, e seu desprezo.
Aconteceu que dois bispos hispânicos, um de Astorga na Galiza e o outro de Mérida na Lusitânia, fizeram-se libellatici:
Mas indo mais longe Basilides (o de Astorga), estando enfermo blasfemou do nome de Jesus Cristo. E Marcial (o de Mérida), para se mostrar verdadeiramente reduzido à gentilidade, compareceu a muitos banquetes gentílicos celebrados em honra dos deuses, e comia dos manjares em seus altares.1
Marcial também sepultou defuntos seus em cemitério pagão, com ritual pagão. Indignado, Eliano (ou Lélio), diácono de Mérida, obteve a reunião ali de um Concílio nacional, com bispos da Lusitânia e de outras partes da Hispânia. Esse concílio excomungou e depôs os dois bispos.
A crônica da Monarquia não é clara, mas parece que houve em seguida reuniões regionais de bispos em Astorga e em Mérida, que elegeram os sucessores dos depostos. As eleições foram homologadas pelos fiéis, como era praxe então.
Mais três concílios regionais encarregaram-se de justificar perante a Igreja as medidas tomadas: um em Saragoça, um em Astorga e outro em Mérida.
As "demonstrações e os sentimentos dos fiéis" comoveram os dois depostos, que confessaram seu erro e solicitaram readmissão à Igreja. Foram readmitidos à comunhão, mas não receberam de volta o episcopado.
Basilides foi queixar-se ao bispo de Roma, Estêvão. É claro que não lhe contou toda a verdade, somente a verdade e nada mais que a verdade. Estêvão, que reivindicava privilégios para os bispos, e supremacia para o de Roma, deu-lhe razão e apoio para voltar ao episcopado perdido (aqui incluído Marcial).
Diz Menendez y Pelayo que "este é o primeiro apelo a Roma que encontramos em nossa história eclesiástica."2 Pressionados pelos dois com o apoio de Estêvão, os bispos hispânicos tornaram a reunir-se. Mas em lugar de lhes devolver os cargos episcopais resolveram consultar Cipriano de Cartago. Cipriano, após ouvir em conferência trinta e seis bispos norte-africanos, respondeu que a deposição dos dois era legítima e não deviam ser reintegrados. É a Carta 68, único documento seu que temos sobre este caso, escrita em 254. Está transcrita em Ramon Buldú, História de la Iglesia de España, I, 290.
Ao que parece Basilides e Marcial continuaram despojados, e desaparecem da cena. Estêvão foi martirizado em Roma em 257, Cipriano em Cartago, em 258.
Do episódio verifica-se que, embora difundido na Península nos inícios do século III, o cristianismo não possuía peso social e político para desencorajar perseguições. Já havia um delineamento de hierarquia clerical com superioridade de bispos sobre presbíteros e destes sobre diáconos; contudo, um diácono obtinha convocação de concílio, e para disciplinar dois bispos. Reservavam-se aos colegiados episcopais medidas disciplinares contra bispos. O novo bispo era eleito por um colegiado episcopal da região, mas a eleição devia ser ratificada pelos fiéis. Eleição e posse não sofriam interveniência de Roma.
O recurso ao bispo de Roma e seu "provimento" não devolveram o episcopado aos libellatici; mas os bispos peninsulares consideraram necessário ouvir a palavra de um bispo prestigiado, Cipriano de Cartago. Cipriano não opinou sozinho: ouviu seus colegas africanos. Mas não teve constrangimento em discordar de Estêvão e considerar errado e sem valor seu "provimento" do recurso (aliás, pouco depois Cipriano volta a discordar abertamente de Estêvão, que negava a necessidade de rebatizar hereges; Cipriano afirmava essa necessidade).
Já se alegou que a questão não era dogmática, mas disciplinar. Está bem; mas é de notar a tranqüila segurança com que o bispo de Cartago se opõe ao de Roma. Há notar também que, havendo recebido comunicação de que Estêvão bispo de Roma era favorável à reintegração dos dois libellatici, contudo os bispos hispânicos não os reintegraram, mas foram consultar Cipriano.
A Igreja Hispânica do 3º século não está subordinada ao bispo de Roma.

II. O Concílio de Elvira

Após séculos de resistência, a Hispânia era afinal romana. Leis, língua, deuses, técnicas e artes, economia, a cultura enfim. A Península havia dado a Roma dois Sênecas; o Velho, retórico de Córdova que apenas esteve em Roma incidentalmente; e o Moço, filósofo e preceptor de Nero, que fez carreira na cidade; Gálio, procônsul da Acaia quando ali chegou o apóstolo Paulo, era neto do primeiro Sêneca, sobrinho do filósofo, e também espanhol. Foram espanhóis Quintiliano, o retórico; Luciano, o poeta; Trajano e Adriano, imperadores. O fato de tantos espanhóis fazerem carreira "nacional" mostra como a Hispânia estava assimilada a Roma.

A. A Instalação do Concílio de Elvira
Por volta do ano 300, reuniu-se em Eliberis na Bética (Elvira, hoje Granada, na Andaluzia) o concílio que tomou o nome dessa cidade. As atas registram o dia do início e o nome e qualidade dos presentes; foi "a 15 de maio." Esquecem-se de assinalar o ano: foi entre 300 e 304, às vésperas da grande perseguição de Diocleciano comandada na Península por Daciano.
Essas atas com seus 81 cânones existentes são documento, embora incompleto, do cristianismo ibérico antes do Edito de Milão (313).3
Estiveram presentes 19 bispos e 24 presbíteros vindos de todas as regiões da Península. Três bispos são da Lusitânia: Ossônia, Mérida e Évora. Somente um bispo e um presbítero são evidentemente da mesma procedência: Hósio, bispo de Córdova e Juliano, presbítero, também de Córdova. Hósio será personagem maior no período constantiniano. Havia também diáconos presentes, mas não votavam.
Não se mencionam bispos ausentes, mas havia: pesquisadores localizaram ao menos 32 sedes episcopais na Hispânia, nessa época. E como diáconos podiam (com limitações) reger congregações, e regiam (Cânon 77º do Concílio), a conclusão pode ser que o cristianismo hispânico crescia mais velozmente que a hierarquia.
B. Idolatria e Cristianismo

O crescimento da Igreja era principalmente urbano, e as sedes episcopais eram urbanas; não há nos Cânones indícios de congregações rurais nem de "bispos camponeses" (corepiscopoi). O provável é que na Hispânia, como na Itália, aldeias e campos (pagi) conservavam-se mais apegados à idolatria, o que terminou por dar a esse culto a denominação de paganismo por Valentiniano em 365.
A tensão entre idolatria e cristianismo era séria; o Concílio toma medidas severas para afastar os cristãos do culto idólatra, mas evita fazer ou ensejar provocações iconoclastas: não considera mártires da fé cristãos mortos quando destruíam ídolos; ordena aos senhores cristãos que impeçam seus servos idólatras de conservarem ídolos nas residências senhoriais, mas admite alguma tolerância para evitar reação revoltada dos servos: havia a lembrança de violentas perseguições, e a possibilidade de novos martírios (que logo surgiram).

C. O Concílio de Elvira e as Demais Autoridades Eclesiásticas

O Concílio jamais remete questão alguma ao imperador ou ao magistrado civil; é natural, pois a Igreja não tem vínculo com o Estado; é Igreja pré-constantiniana. Também nada se remete a bispo de igreja fora do Concílio reunido; nem se invoca autoridade de bispo algum (falo do de Roma). Em 81 Cânones somente duas vezes se recorre às Escrituras: para fixar a data de Pentecostes (Cânon 43º) e para condenar cristãos quebradores de ídolos (iconoclastas), um procedimento que o Concílio alega não estar preceituado nos Evangelhos nem nos Apóstolos. O Concílio procede com autoridade própria; dá ordens, prescreve sanções. Não se apoia explicitamente em outra autoridade, exceto nos dois casos mencionados de recurso às Escrituras.

D. O Clero

A distinção entre clero e laicato já se acentua; o clero está claramente hierarquizado; bispo não se confunde com presbítero, nem presbítero com diácono. A autoridade do bispo antepõe-se à das outras ordens, e certos atos rituais somente são íntegros com permissão ou interveniência episcopal: "Se alguém, em virtude de grave lapso cometido, cair na ruína da morte, não deverá solicitar perdão do presbítero, mas do bispo" (32º); se, na ausência de bispo ou presbítero, um diácono estiver regendo o povo, seus batismos devem ser confirmados pelo bispo (77º). O clero é mais protegido de ataques que os leigos, mas também exige-se mais dele: quem acusa bispo, presbítero ou diácono e não prova é excomungado para sempre (75º), mas se o acusado sem provas for leigo, a excomunhão é de cinco anos (74º). Bispo, presbítero ou diácono que viola a castidade é excomungado perpetuamente; o leigo, porém, não será excomungado se prometer emendar-se (47º). Não há celibato clerical, mas o homem que se ordena clérigo deve, quando em serviço, praticar continência conjugal (33º). Se a mulher de um clérigo adultera e ele não se divorcia imediatamente, esse clérigo nunca mais participará da comunhão "nem no fim da vida" (65º); mas o leigo em caso análogo, se abandonar a mulher sofrerá dez anos de excomunhão (70º). Em residência clerical não pode habitar "mulher estranha", mas apenas parenta muito próxima (27º). Bispos e presbíteros nem sempre nadavam em ouro (se é que jamais nadavam); viviam de ofertas dos fiéis. Alguns tinham que dedicar-se ao comércio para sustentar-se, mas nunca à custa das funções religiosas: é-lhes vedado comerciar fora de sua província (18º), não podem dar dinheiro à usura (deposição e excomunhão perpétua); mas o leigo usurário, se prometer emendar-se, será perdoado (20º). Os bispos não recebam ofertas de não-cristãos (28º), nem de batizandos (48º), para não parecer que mercadejam o sacramento.

E. As Sanções Eclesiásticas

Toda proibição é acompanhada de sanções. O Concílio quer seu clero austero, isento até de suspeitas, tanto na vida financeira como na sexual. Curiosamente, ignoram-se as instruções apostólicas, tanto sobre casamento de bispos-presbíteros, como sobre o dever que têm os fiéis de sustentar dignamente seus pastores. É uma austeridade mensurável, com sanções fatiadas em anos de excomunhão.
Desenha-se a corporação episcopal: o bispo não admita à comunhão fiel excomungado por outro bispo sem prévia licença do colega; não ordene fiel batizado por outro bispo, e pouco conhecido. Estarei vislumbrando na Igreja Ibérica pré-constantiniana uma santidade transapostólica, como já vejo uma hierarquia não-apostólica?
De qualquer forma, casuística, datada, localizada, essa Igreja quer seu clero aplicado aos deveres religiosos; não simoníaco; acima de suspeitas e falatório, e solidário. Foi além (ou aquém?) do ensino apostólico ao criar a hierarquia e a disciplina casuística, com suas penalidades de "três anos", "um ano", "até o fim da vida", "perpétua." Os padrões de espiritualidade parecem caminhar para formas de comportamento graduável. É o que se vê nos jejuns semanalmente obrigatórios (23º), na freqüência à igreja pelos leigos, medida: três injustificadas ausências dominicais consecutivas, excomunhão temporária (21º); nenhuma confraternização com judeus, nem mesmo para refeições (49º, 50º).
Os bispos e presbíteros de Elvira tratam de isolar a Igreja da cultura romano-hispânica que a envolvia. Principalmente da idolatria e da dissolução sexual. São radicais, nos dois casos. Não é necessário concluir que a idolatria estava avassalando a Igreja; ou que a libidinagem campeasse solta tanto entre bispos, presbíteros e diáconos como entre fiéis. Mas é justo admitir que ambas eram vigorosas na sociedade hispano-romana, e que a interação social inevitável as tornava perigosas e, se a Igreja não se acautelasse, iminentes.
O Concílio toma providências para que jamais haja justaposição de religião cristã com culto idolátrico: retarda o batismo de catecúmeno gentílico (dois anos de espera) e especialmente de sacerdotes idólatras convertidos (três anos, 42º). Diversamente, aliás, do caso de meretriz que, "passando depois a ter marido e convertendo-se à fé deve ser admitida sem hesitação" (44º); o cristão convocado para o duunvirato4 terá de aplicar-se uma original auto-excomunhão: abster-se de freqüentar a Igreja no ano de sua magistratura (56º): é que o duúnviro era obrigado pelas funções a freqüentar jogos públicos consagrados aos deuses. A cristãos proíbe-se emprestar vestido para ornar "pompas profanas" (três anos de excomunhão, 57º); sacrificar ao ídolo, dez anos de excomunhão; é proibido pintar imagens nos templos "para que a alguns não pareça que se presta adoração ou culto ao que está pintado nas paredes" (36º); cristãos proprietários não recebam como pagamento coisa ofertada a ídolos (cinco anos de excomunhão, 40º). Profissões vinculadas de algum modo ao culto de ídolos são vedadas: cocheiro de circo, ou comediante, somente será batizado após abandonar a profissão (62º). Como já vimos, nem ofertas pode o bispo receber de não-cristãos. Às mulheres cristãs é vedado casar com gentios (e também com hereges ou judeus) (15º, 16º, 17º).
Antes de Constantino havia um abismo entre Igreja Cristã e idolatria na Península Ibérica.

F. O Combate à Promiscuidade Sexual

O Concílio combate energicamente a promiscuidade e a incontinência sexual, em variadas modalidades: adultério, fornicação, incesto, sodomia. Pelas numerosas proibições casuísticas, sempre armadas de excomunhões, pode-se concluir que na sociedade hispano-romana com alarmante freqüência homens e/ou mulheres abandonavam a sociedade conjugal para unir-se a outra pessoa e o faziam às vezes com discreção, às vezes escandalosamente. A incontinência aparecia também na igreja. Começava na adolescência; desfazia votos de virgens consagradas; entrava em sedes episcopais e presbitérios, bem como na vida de clérigos menores. Levava membros da igreja a crimes hediondos: matar o filho adulterino para esconder o adultério; mulheres (cristãs) enciumadas matavam servas a pancadas; mulheres (cristãs) praticavam lenocínio. Os cânones se multiplicam: 5º, 7º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º, 19º, 30º, 31º, 47º, 63º, 64º, 65º, 68º, 69º, 70º, 71º, 72º, 78º. Também aqui, evite-se a oportunidade e a aparência do mal: "As mulheres não devem escrever aos leigos em seu nome exclusivo, sem mencionar os nomes dos maridos; e as que forem fiéis não devem receber as cartas, embora pacíficas, que outrem lhes haja dirigido em seu nome exclusivo" (81º). É proibido às "mulheres o velarem à noite no cemitério; para evitar que muitas vezes, com o pretexto da oração, cometam às escondidas graves faltas" (35º). Já vimos que ao bispo ou a qualquer clérigo é proibido ter em sua residência mulher estranha (27º).
Repito: não me parece correto concluir que a dissolução sexual da sociedade romana decadente avassalava a igreja, mas que a infiltrava, ameaçava e tinha de ser repelida. Era uma igreja dinâmica, rodeada de uma sociedade de cultura atraente, dissoluta, idólatra, permissiva, e anti-cristã. A Igreja não pretendia ser assimilada pela sociedade ambiente, nem deixar-se invadir por seus costumes.

G. Combate à Feitiçaria

O Concílio acredita que feiticeiros têm poderes, e os vincula à idolatria: "Se alguém, usando de sortilégios ou feitiçaria, causar a morte de outrem, por isso que não pode efetuar seu crime sem idolatria, não seja admitido à comunhão nem no fim da vida" (6º).
Também admite que um cristão poderá ser presa de espírito vagabundo: "Ao energúmeno, atormentado por espírito vagabundo, nem se deve recitar o nome junto do altar ao apresentar as oferendas, nem se lhe deve permitir que exerça pessoalmente qualquer ministério na Igreja" (29º); pode-se batizar e ministrar a comunhão ao energúmeno em perigo de vida que peça o batismo, "mas não permitir que acendam as luzes publicamente" (37º). Também, o Concílio acredita, ao que parece, que velas acesas durante o dia excitam os espíritos dos santos: "Durante o dia não devem estar acesas no cemitério velas de cera sob pena de excomunhão", "porque se não devem inquietar os espíritos dos santos". Já vimos que se faziam vigílias noturnas no cemitério, às quais não deviam comparecer mulheres (os cemitérios romanos eram palco de cenas pouco edificantes).

H. Os Catecúmenos

Já se considera o batismo ato salvador: se após cinco anos de catecúmena uma mulher adoecer gravemente, seja batizada (11º); em caso de enfermidade grave, e na ausência de clérigo, o leigo pode batizar e "fazer cristão" (34º, 35º).
Transparecem inimizades e/ou oposições virulentas na vida de igrejas: "Sejam anatematizados os que forem encontrados a colocar na Igreja escritos difamatórios" (54º).
Os bispos de cada sede eram eleitos pelos outros bispos da província, com presença e anuência do povo local. Este costume da igreja pré-constantiniana está documentado e é reconhecido também no Concílio de Nicéia, já constantiniano (325 A.D.)

Conclusões
Vemos que cerca do ano 300 o cristianismo hispânico é dinâmico e cresce; não é rico; superou as perseguições das décadas anteriores e evita provocar os pagãos. Não deseja conversões em massa de catecúmenos mal instruídos e ainda apegados a práticas idólatras. Exige de seu clero vida austera, e tende para o radicalismo. Aparentemente não se demora em especulações metafísico-teológicas, mas a aplicações práticas e casuísticas, de uma ética não-pagã. É coeso, está preparado tanto para a grande perseguição de Diocleciano (próxima), como para a paz de Constantino.
Não aparecem em Elvira doutores admiráveis, mas o Concílio não julga necessário apoiar-se em autoridade além da sua própria: nem Papa, nem doutores, e nem (é claro) Imperador. As decisões, aparentemente, são consensuais.
Quanto aos "leigos", o que transparece é que são estritamente vigiados no cumprimento ao menos formal de seus deveres religiosos (lembre-se a excomunhão temporária após três ausências dominicais consecutivas à Igreja — não justificadas, naturalmente). Já existem templos, mas ainda são despidos de pinturas, as quais são proibidas. O casamento é apenas entre cristãos e não com idólatras ou judeus, o que previne conflitos conjugais religiosos, e também assegura os filhos para a Igreja. A vigilância de muitos sobre todos, no subgrupo onde a conduta era severamente regulamentada, ensejava acusações, inclusive anônimas, de escritos difamatórios colocados nas igrejas.
Para esse cristianismo ibero-romano estavam presentes na igreja tanto Deus como o diabo; é o que denotam os cânones relativos a energúmenos. Os espíritos dos santos defuntos, aparentemente, dormiam nos cemitérios especialmente durante o dia, quando podiam ser inquietados pelas velas acesas dos fiéis.
Parece-me uma igreja determinada, dinâmica, em que os fiéis zelam talvez demais pela vida e comportamento uns dos outros; e uma igreja um tanto sombria.
O episódio dos libellatici, com sua intransigência com quem usasse de subterfúgios para escapar ao martírio, havia deixado patente a paixão e a intensidade do cristianismo ibérico. Mal orientada, deu mais tarde no culto às relíquias supostas ou reais dos mártires, que foi parte da virtualização do cristianismo peninsular.

Fonte:
Boanerges, Ribeiro

 
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1 Frei Bernardo de Brito et al., Monarquia Lusitana, 6 vols. (Casa da Moeda, Lisboa: Imprensa Nacional, 1973 e ss.), II:85 – facsímile das edições de 1597, 1609 e ss.
2 Historia de Heterodoxos Españoles, 2 vols. (Madri: La Editorial Católica, 1956), I:105.
3 Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, transcreve o texto latino de Atas e Cânones e o traduz: vol. IV, apêndice I.
4 Nota do Editor: O termo significa governo de duas pessoas. O duúnviro era um dos dois governante

 


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