07/05/2025

Uso do incenso na missa

Algo que é feito com tanta naturalidade nas missas, que ninguém nunca observou que impor incenso na chegada ao altar da procissão de entrada não era obrigatório, mas por que se faz isso nas igrejas do Brasil?
A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR), nas duas partes sobre o uso do incenso na missa não cita sua imposição para incensar o altar quando chega a procissão ao mesmo: “O sacerdote sobe ao altar beija-o em sinal de veneração. Em seguida, se for oportuno, incensa o altar, contornando-o” e ainda: “... No início da missa para incensar o altar...”.
Porém, o cerimonial dos bispos é bem mais claro quanto a isso, vejamos: “... Depois, sobe ao altar e beija-o, juntamente com os diáconos. Em seguida, depois de o acólito, SE FOR NESCESSÁRIO, ter de novo imposto incenso no turíbulo, incensa o altar e a cruz...”. Hora, o cerimonial diz que “se for necessário”, logo, não é obrigatório, assim entende-se que apenas uma imposição do incenso no começo da procissão é suficiente, caso, quando chegado ao altar ainda tenha fumaça para incensa-lo.
Compreendemos então que aquilo que aprendemos por fazer parte do rito e que pensamos ser obrigatório, não é de fato. É importante salientar que se impõe incenso na chegada da procissão ao altar somente se não houver mais fumaça no turíbulo, fora disso, apenas uma imposição basta. Nosso objetivo é apenas fazer e levar a todos a compreensão e execução da liturgia como de fato ela é, em toda sua essência. Sabemos que costumes acabam virando lei no Brasil em questão de liturgia, mas com a verdadeira orientação é possível uma unidade litúrgica como é ou deveria ser.

Referências:
IGMR: n. 85. n. 235
CBCI: n.131

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