1. Batismo
1.1. Iluminação Teológica
1. No decorrer da história, Deus se serviu sempre da água como elemento
prefigurativo do batismo: Desde a origem, o Espírito de Deus pairava sobre as
águas; a arca de Noé, “onde poucos foram salvos das águas do dilúvio”1; a
travessia do Mar Vermelho, libertando os hebreus da escravidão do Egito; a
travessia do Rio Jordão, pela qual o povo de Deus recebe o dom da Terra
Prometida, são imagens da vida eterna que nos é dada pelo batismo.
2. Nosso Senhor Jesus Cristo - a manifestação da Nova Aliança, iniciou a sua
vida pública após deixar-se batizar por João Batista, nas águas do Rio Jordão,
quando pairou sobre Ele o Espírito Santo2. Com sua Páscoa, realizou o batismo
definitivo que anunciara. Sangue e água, jorrados de Cristo, tornaram-se
símbolos do batismo e do nascimento da Igreja.
3. Após a sua ressurreição, conferiu a seus apóstolos a missão: “ide, pois, fazei
que todas as nações se tornem discípulos, batizando-as em nome do Pai e do
Filho e do Espírito Santo, e ensinando-as a observar tudo o que eu vos
ordenei”3. A Igreja reunida, em Pentecostes, recebe o Espírito Santo e começa
administrar o batismo para remissão dos pecados. O Batismo está intimamente
ligado à fé: “Crê no Senhor e serás salvo, tu e tua casa”4. Desde então, é
possível “nascer da água e do Espírito”5 para entrar no reino de Deus.
4. O sacramento do Batismo, necessário para a salvação, é o fundamento da vida
cristã. Ele liberta o homem do pecado original, perdoa os pecados pessoais
(praticados antes do batismo), pelo dom da graça o torna filho adotivo do Pai,
membro de Cristo, templo do Espírito Santo e o incorpora à Igreja em
comunhão com todos os cristãos.
5. Portanto, como batizado o homem recebe a graça das Virtudes Teologias (Fé,
Esperança e Caridade); dos dons do Espírito (Conselho, Ciência,
Entendimento, Fortaleza, Piedade, Temor de Deus e Sabedoria); e são
purificadas e elevadas as virtudes humanas (Virtudes cardeais: Prudência,
Justiça, Fortaleza e Temperança; além das virtudes morais).
6. A palavra batizar, em grego, significa “mergulhar”, “imergir”. O mergulho na
água simboliza o catecúmeno que é sepultado na morte de Cristo, e da qual ele
ressuscita, como nova criatura. O batismo recebe, ainda, o nome de “o banho
da regeneração e renovação do Espírito Santo”6.
1 1 Pd 3,20
2 Cf. Mt 3,13
3 Mt 28, 19-20
4 At 16, 31-33
5 Jô 3,5
6 Tt 3,5
7. Este forte sinal de morte e de vida, comunhão com a cruz e ressurreição de
Cristo7, confere ao cristão um selo indelével, ou seja, definitivo. Um marca que
nenhum pecado pode apagar. Por isso, todo batizado sempre é chamado à
conversão.
1.2 Simbólica Sacramental
8. O rito da celebração do Batismo é rico em gestos e sinais que nos fazem ver
com clareza o significado da graça sacramental. “É acompanhado, com uma
participação atenta, os gestos e as palavras desta celebração, que os fieis são
iniciados nas riquezas que este sacramento significa e realiza em cada novo
batizado”8
SÍMBOLO SIGNIFICADO
Sinal da Cruz Marca da redenção adquirida por Cristo
Anúncio da Palavra de Deus Ilumina a vida do ser humano e o convida a dar uma resposta de
fé.
Exorcismo É a libertação da ação do diabo, renúncia do mal, escolha livre de
seguir a Deus Unção com o óleo santo dos
catecúmenos O batizando é ungido no peito. Significa coragem, força,
resistência e proteção. Simboliza a força de Cristo para renunciar
ao mal, professar a fé e acolher a graça do Batismo.
Profissão de fé É confessar as Verdades recebidas da Igreja e nela ser inserido
Água batismal É a matéria deste sacramento e é abençoada atravez de uma
oração pela qual “a Igreja pede a Deus que, por seu Filho, o poder do Espírito Santo desça sobre esta água, para que os que forem batizados nela nasçam da água e do Espírito” ( Cat. I. C,
1238 )
Batismo
É o momento essencial. O celebrante, por três vezes, mergulha o
batizando na água ou a derrama sobre sua cabeça, invocando a
Santíssima Trindade: “(Nome)...eu te batizo em nome do Pai, do
Filho e do Espírito Santo”
Unção com o santo Crisma
Óleo perfumado e consagrado pelo Bispo. Significa o dom do
7 Cf. Vigília Pascal: bênção da água batismal, Missal Romano
8 Cat. I. C., 1234
Espírito Santo ao novo batizado, que se tornou um cristão, isto é,
“ungido” do Espírito Santo, incorporado a Cristo, sacerdote,
profeta e rei. Posteriormente, o batizado receberá uma segunda
unção, com o mesmo óleo, no sacramento da Crisma, que
confirma e encerra a unção batismal
Veste branca
Significa que o batizado “vestiu-se de Cristo” ressuscitou com
Cristo. É sinal da vida nova em Cristo
Vela
O batizado é agora convidado a ser a luz do mundo, por isso a
vela é acesa no Círio Pascal, significa que Cristo iluminou a sua
vida.Pai nosso É a oração dos filhos de Deus. Portanto, o batizado pode, agora,
rezar a oração que o Senhor nos ensinou Sal
Colocado na boca, representa o cristão que da sabor, sentido a
todas as coisas
Éfeta
Significa “abre-te”. O celebrante toca os ouvidos do batizando,
indicando a necessidade da graça, para ouvir e professar a palavra
de Deus.
1.3 Diretrizes Pastorais
Art. 1º Preparação
9. Presbíteros e agentes de pastorais devem conscientizar os fieis da necessidade
do Batismo para a salvação.
10. É necessário que todas as paróquias se empenhem para a constituição de
equipes para a pastoral do batismo.
11. Todas as paróquias e comunidades devem empenhar-se na preparação do
batizando, de sua família e padrinhos.
12. Que não seja utilizada a nomenclatura “curso de batismo”, mas encontros de
formação.
13. Os encontros de formação devem ser planejados, organizados e enriquecidos
da criatividade pastoral, observando-se as dimensões da oração, da doutrina e
convivência fraterna.
14. Deve ser observada a diversidade cultural, levando-se em conta o nível de
escolaridade, de consciência religiosa e pratica moral.
15. A preparação para o Batismo pode ser feita em qualquer paróquia da
Arquidiocese. Sem exigência da dispensa por parte do pároco.
Art. 2º Documentação
16. No ato da inscrição para o batismo, exige-se:
§ 1 A apresentação da certidão de nascimento do batizando, para evitar problemas jurídicos
futuros.
§ 2 O batizado deve ser imediatamente registrado no Livro de batismo da Paróquia, de acordo
com os dados do registro Civil.
§ 3 Conforme cân. 877 e 878, anote: nomes dos pais (filhos adotivos: constará não só o nome
do adotante, mas também o dos pais naturais, sempre que assim conste do registro civil),
padrinhos, celebrante, dia e lugar do nascimento e do batismo.
17. Após a celebração, ou em outro momento oportuno, entregue a lembrança do
batizado ou mesmo a certidão do batismo.
18. Quando solicitada certidão de batismo via correio, fazê-lo com aviso de
recebimento (A.R.).
19. Cada Paróquia deverá organizar o livro próprio para o registro de Certidão
negativa.
20. Para a celebração do batismo é necessária a apresentação do comprovante do
encontro de formação batismal.
21. O comprovante da preparação dos padrinhos deve ser específico para cada
celebração batismal (vinculado ao nome do batizando), não deve conter data de
validade.
22. Que seja observada a tabela de emolumentos da Arquidiocese.
Art. 3º Batismo de Adultos (Catecumenato)
23. Para que um adulto seja batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade
de receber o batismo, que esteja instruído sobre as verdades da fé e as
obrigações cristãs, por meio de catecumenato, e seja também motivado à
confissão.
24. Na liturgia do batismo de adultos se confira ao batizado o Crisma e a
Eucaristia.
25. A preparação dos adultos compreende um tempo mais intenso e consistente. A
este tempo é dado o nome de Catecumenato. Cada paróquia adequando-se as
condições pastorais deve buscar favorecer um catecumenato autêntico, capaz
de inserir o fiel na vida eclesial.9
26. Para preparação e administração do batismo de adultos devem ser observadas
com atenção as orientações e ritos próprios contidos no Ritual de Iniciação
Cristã de Adultos (RICA).
Art. 4º Padrinhos
27. Em vista da responsabilidade que irão assumir, pais e padrinhos devem
participar de encontros para preparação do Batismo, em grupo, em família ou
outros instrumentos pastorais oferecidos pela paróquia. Os padrinhos podem
ser da própria família, ou de seu relacionamento, exceto o pai ou a mãe do
batizando10 .
28. “O padrinho seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem
faz as vezes deles, pelo próprio pároco ou ministro que tenha aptidão de
cumprir este encargo”11.
29. Para o batismo admiti-se que haja um padrinho ou uma só madrinha, ou então
um padrinho e uma madrinha.12
30. Para ser padrinho ou madrinha é necessário que: possua intenção e capacidade
para desempenhar essa missão; tenha 16 anos; seja católico, esteja confirmado
e recebido o sacramento da Eucaristia e tenha vida de testemunho na fé13.
31. Os padrinhos devem estar em situação regular com a Igreja.
32. Pessoas de outras igrejas não podem ser padrinhos, mas apenas testemunhas ao
lado de um padrinho ou madrinha católicos.14
Art. 5º Celebração
33. A celebração do Batismo deve ser realizada na paróquia, em sua Igreja Matriz,
ou nas diversas Comunidades.
34. Quando, por razões pastorais válidas, o batismo ocorrer fora da paróquia, não
há a obrigatoriedade de procurar autorização por escrito do pároco, mas recomenda-se que a
preparação dos pais e padrinhos aconteça, respectivamente, nas paróquias de origem.
35. Somente em casos de extrema necessidade, o batizado poderá ocorrer em
hospitais, maternidades ou em outros ambientes.15
9 Cf. Código de Direito Canônico, 865 e 866
10 Cf. Código de Direito Canônico, 874 § 1
11 Código de Direito Canônico, CIC, cân. 874 § 1
12 Cf.Código de Direito Canônico, Cân,873
13 Cf. Código de Direito Canônico, Cân. cân. 874, § 2
14 Cf. Código de Direito Canônico, Cân.
15 Cf. Código de Direito Canônico, Cân 860
36. O batismo realiza-se pela imersão ou infusão da água (por três vezes) e a
invocação da Santíssima Trindade, com a forma: N...., eu te batizo em nome do Pai, do Filho
e do Espírito Santo.
Art. 6º Ministros16
37. Os ministros ordinários do Batismo são: o diácono, o padre ou o bispo.
38. “Na ausência ou impedimento do ministro ordinário pode batizar o ministro
extraordinário, delegado pelo Bispo”.
39. Em caso de extrema necessidade, sobretudo se há perigo de morte, toda pessoa
pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que é realizado pela Igreja.
Para a forma observe o Art 5º.
Art. 7º Casos Especiais de batismo
40. Batismos de emergência: crianças gravemente enfermas, sobretudo em perigo
de morte, serão batizadas em qualquer tempo e lugar, por qualquer pessoa. Aos
agentes pastorais cabe informar os fiéis, sobretudo médicos e enfermeiras
sobre o modo de se proceder.
A criança batizada com urgência deverá procurar, mais tarde, a paróquia e receber os ritos
complementares.
41. Pais não praticantes da fé: estes devem procurar no seio da comunidade
eclesial padrinho que se responsabilize pela educação cristã do batizado.
42. Filhos maiores sem o batismo: devem encontrar na Comunidade preparação
adequada. Devem receber dupla preparação, ou seja, para o batismo e para os
demais sacramentos correspondentes à sua faixa etária e situação.
43. Crianças filhas de mães solteiras: acolhidas com a devida caridade pastoral,
tais mães devem ser conscientizadas da necessidade de padrinhos praticantes,
dispostos a acompanhar a educação cristã da criança (CIC, cân. 868).
44. Crianças que morrerem sem o batismo: Quanto as crianças que mortas sem
batismo, a Igreja na sua liturgia as confia à misericórdia de Deus.
45. Caridade pastoral: esta deve primar em todas as situações, procurando
substituir expressões como “não pode ser batizado”, por “vamos adiar, por um
tempo, para uma melhor preparação”; sempre exercitando a paciência de pastor
e trabalhando na linha da conscientização. Entenda-se sempre que pais e
padrinhos podem não ter as disposições necessárias, mas a criança, amanhã,
poderá conscientemente escolher.
16 Cf. Código de Direito Canônico, Cân. 861
46. Em casos considerados por demais complicados a sugestão é adiar uma
resposta e, imediatamente, consultar o ordinário local, o Bispo.
Art. 8º Batismos Válidos aceitos pela Igreja.
47. A Igreja Católica considera válido o Batismo das seguintes Igrejas: Igrejas
orientais não em plena comunhão, Anglicana ou Episcopal, Luterana e
Metodista. Comprovado por testemunhas, ou através de Certidão expedida por
estas Igrejas
Os cristãos vindos destas igrejas não devem ser batizados novamente nem mesmo sobre
condição.
Art. 9º Batismos Duvidosos
48. A Igreja Católica considera duvidosamente válido o Batismo das seguintes
Igrejas: Batista, Congregacionistas, Adventistas e Pentecostais em geral.
49. Na pastoral recomenda-se uma breve investigação sobre como foi feito o
batismo. Havendo dúvidas sobre o batizado, aparentemente válido, o batismo
será realizado sob condição.
Art. 10 Batismos Inválidos
50. A Igreja Católica considera inválido o Batismo das seguintes igrejas e seitas:
Mórmons (há dúvida sobre a crença trinitária); Testemunhas de Jeová (a formaé separada da matéria; não tem crença trinitária); Igreja Brasileira (falta intenção); Espíritas, Religiões Afro-brasileiras (falta de intenção e outras razões); Exército da salvação, Maçonaria (falta de intenção e outras razões). As pessoas dessas religiões que desejarem ser católicas deverão, necessariamente, ser batizadas.
Fonte: Código de Direito Canônico

Nenhum comentário:
Postar um comentário