Tradução: Felipe Sabino de Araújo Neto1
A igreja primitiva expressou sua doutrina sobre casamento, divórcio e novo casamento em decisões oficiais de seus concílios e sínodos.
O Concílio de Elvira (aproximadamente 305 d.C.) ordenava que
uma mulher batizada, que abandonou seu marido adúltero, também batizado, deve ser proibida de casar com outro. E se o fizer, não pode ser admitida à comunhão enquanto viver o marido que ela deixou; a menos que uma doença terminal constranja à indulgência.2
O Concílio de Arles (aproximadamente 314 d.C.) tomou uma decisão que proibia jovens, que haviam se divorciados de suas esposas por adultério, de casar com outra mulher:
Quanto àqueles que descobriram adultério em suas esposas, e os mesmos sejam batizados, e assim proibidos de casar, está decretado que até onde o conselho possa lhes ser dado, enquanto suas esposas estiveram vivas, embora adúlteras, eles não podem se casar com outra mulher.3
Em 407 d.C., o 11° Sínodo de Cartago, representando as igrejas na África, decidiram que
Fonte:de acordo com a disciplina evangélica e apostólica, um homem que repudiou sua esposa não deve se unir a outra pessoa, nem uma mulher que repudiou seu marido, mas devem permanecer como estão ou se reconciliarem. Se, contudo, eles desdenhosamente desconsideram isso, devem ser trazidos ao arrependimento.4
Marriage, The Mystery of Christ and the Church, David Engelsma, pp. 193-194.
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1E-mail para contato: felipe@monergismo.com. Traduzido em abril/2007.
2Oscar D. Watkins, Holy Matrimony, pp. 216-217.
3 Ibid., p. 336.
4Ibid., p. 294.
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